DICAS DE SEGURANÇA PARA CONDOMÍNIOS
Nas grandes cidades a violência só aumenta e com isso, há também uma onda de assaltos a condomínios, que não para de crescer, para se proteger vem se investindo muito em equipamentos e sistemas eletrônicos de segurança, porém, outra coisa importante é o preparo de todos os que convivem no local. Por isso, para proteger o condomínio depende de aplicação do síndico, colaboração dos condôminos, uma boa orientação aos funcionários, além dos equipamentos de segurança.
- Oriente os funcionários do prédio sobre diferentes disfarces e práticas utilizadas por bandidos.
- Organize um cadastro de todos os condôminos com dados pessoais, dos veículos e até de parentes próximos, para uso em caso de emergência.
- Agende reuniões com os condôminos para conscientizar sobre determinados perigos, para a segurança de todos.
- Deixe o aparelho de gravação de fitas do circuito fechado de TV em uma sala trancada, da qual os funcionários não tenham a chave. Já ocorreram vários assaltos em que os ladrões fizeram o zelador ou o porteiro entregar a fita de gravação.
- A maior parte das invasões a condomínios se dá pela portaria de pedestres, por falta de procedimentos corretos de segurança dos porteiros. Treinamento adequado é primordial.
- Ao atender estranhos, o porteiro deve manter os portões fechados e as pessoas do lado de fora. O acesso de estranhos, sempre que possível, deverá ser restrito a um horário pré-fixado e ser precedido das cautelas disponíveis.
- Ao chegar ou sair da garagem, observar se não há pessoas estranhas ou suspeitas, aguardando ou dando voltas até sentir-se em segurança.
- Porteiros não devem aceitar guardar chaves das unidades ou de carros; devem manter as entradas fechadas na hora do recolhimento de lixo e vigiadas em caso de mudanças ou entregas de móveis; devem ter um telefone na portaria para poder acionar a polícia em casos de emergência.
- Ao Selecionar os profissionais que trabalham no condomínio, exigir referências pessoais e profissionais e conferir a veracidade dos dados fornecidos.
- No caso de entregas em domicílio, o condômino que fez a encomenda deve retirá-la na portaria, sem abrir o portão, para maior segurança. A mesma orientação serve para prestadores de serviços chamados pelos moradores ou pelo zelador.
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